Last Updated: Jan 17, 2025

Regulamento

REGULAMENTO DA GLOBAL STUDENT JOURNEY


Saint Claire Academy – Ativação Institucional

O presente Regulamento estabelece as condições de participação na ativação Global Student Journey, promovida pela Saint Claire Academy, CNPJ 56.088.723/0001-49, durante o período de ativação da marca no Balneário Camboriú Shopping.

A participação na ação implica ciência, concordância e aceite integral das regras aqui descritas.


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Global Student Journey é uma atividade recreativa, institucional e educativa, destinada a apresentar o universo da Saint Claire Academy às famílias, por meio de vivências lúdicas e interativas voltadas ao público infantil e adolescente.

§1º O público participante receberá um Passaporte Saint Claire, no qual coletarão carimbos após a conclusão das atividades. 

§2º A ação possui caráter não comercial, não competitivo e não classificatório, exceto no caso do concurso cultural previsto neste Regulamento.

Art. 2º A participação na Global Student Journey não estabelece relação de consumo entre os participantes e a Saint Claire Academy, por tratar-se de atividade gratuita, recreativa e institucional, sem oferta de produtos ou serviços educacionais.


CAPÍTULO II – PERÍODO, LOCAL E ALTERAÇÕES OPERACIONAIS

Art. 3º A ativação ocorrerá entre 18 de junho e 17 de agosto, no espaço institucional da Saint Claire Academy localizado no Balneário Camboriú Shopping.

§1º A programação infantil ocorrerá às sextas-feiras, sábados e domingos, em horários previamente divulgados. 

§2º A Saint Claire Academy poderá alterar datas, horários, atividades, dinâmica ou capacidade de atendimento, por motivos:

I – operacionais; 

II – técnicos; 

III – climáticos; 

IV – de segurança; 

V – de força maior.

§3º Alterações serão comunicadas pelos canais oficiais disponíveis no local ou meios digitais.


CAPÍTULO III – PÚBLICO PARTICIPANTE

Art. 4º A classificação etária no Brasil observa marcos legais específicos:

  1. Crianças: 0 a 12 anos (Lei nº 8.069/1990);

  2. Adolescentes: 12 a 18 anos (Lei nº 8.069/1990);

  3. Jovens: 15 a 29 anos (Lei nº 12.852/2013);

  4. Maioridade civil: a partir de 18 anos (Lei nº 10.406/2002, art. 5º);

  5. Adultos: 29 a 60 anos; 

  6. Idosos: a partir de 60 anos (Lei nº 10.741/2003).

§1º A atividade objeto deste Regulamento é destinada ao seguinte público-alvo:

I – crianças de 03 a 12 anos;

II – adolescentes de 12 a 14 anos.

§2º A participação exige acompanhamento obrigatório de um responsável legal durante toda a permanência no espaço. 

§3º A inscrição somente será válida mediante formalização pelo responsável legal, com aceite integral deste Regulamento, sem ressalvas ou exceções.


CAPÍTULO IV – INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

Art. 5º Para participar, a criança e o adolescente (público-alvo) deverá:

I – realizar inscrição via formulário digital ou presencialmente no espaço da ativação; 

II – retirar o Passaporte Saint Claire no balcão de credenciamento; 

III – participar das vivências propostas; 

IV – coletar os carimbos correspondentes; 

V – apresentar o passaporte completo para validação.

§1º A concessão dos carimbos é de responsabilidade exclusiva da equipe da organização. 

§2º A inscrição não garante participação caso haja lotação, atraso, ausência ou impossibilidade operacional.


CAPÍTULO V – VIVÊNCIAS DA JORNADA

Art. 6º A Global Student Journey é composta por três vivências:

I – The Wisdom of the Ocean – contação de histórias e conexão simbólica; 

II – The Power of Knowledge – circuito de experimentação e descoberta; 

III – The Vision of a Leader – oficina criativa e expressiva.

§1º A organização poderá adaptar formatos, substituir atividades ou ajustar dinâmicas por necessidade operacional, segurança ou disponibilidade. 

§2º As vivências possuem caráter recreativo e educativo, sem avaliação ou competição.


CAPÍTULO VI – BRINDE DA JORNADA

Art. 7º Ao concluir o circuito e apresentar o passaporte completo, a criança ou adolescente poderá retirar 01 pelúcia exclusiva, enquanto durarem os estoques.

§1º O estoque é limitado a 150 unidades, distribuídas por ordem de conclusão. 

§2º Permitida a retirada de 01 pelúcia por CPF de responsável por criança ou adolescente participante. 

§3º Após o término do estoque, a atividade poderá continuar sem direito ao brinde. 

§4º O brinde é gratuito, intransferível e não conversível em dinheiro ou outros benefícios.


CAPÍTULO VII – CONCURSO CULTURAL – NOME DO MASCOTE

Art. 8º As crianças e adolescentes participantes poderão sugerir um nome para o mascote da Saint Claire Academy mediante envio via formulário digital disponibilizado pela organização.

§1º A participação é inteiramente voluntária, não remunerada, não obrigatória e não condicionará a participação nas demais atividades da Global Student Journey. 

§2º A simples participação não gera qualquer expectativa de direito, vantagem futura, compensação financeira ou vínculo contratual com a instituição. 

§3º O envio da sugestão implica aceite integral, inequívoco e irrevogável deste Regulamento.

Art. 9º A seleção será realizada exclusivamente pela equipe da Saint Claire Academy, considerando:

I – criatividade;

II – adequação à marca; 

III – originalidade; 

IV – sonoridade; 

V – conexão com o universo institucional.

§1º Em caso de nomes idênticos, prevalecerá a primeira sugestão registrada, conforme data e horário do sistema. 

§2º A decisão da Saint Claire Academy é soberana, definitiva, irrecorrível e não sujeita a contestação administrativa ou judicial

§3º A instituição não está obrigada a justificar os critérios internos de avaliação, nem a divulgar notas, pareceres ou análises. 

§4º A Saint Claire Academy poderá não selecionar nenhum nome, caso entenda que nenhuma sugestão atende aos critérios institucionais, sem que isso gere qualquer direito a indenização ou compensação.

Art. 10 A criança ou adolescente responsável pela sugestão escolhida receberá 01 par de ingressos para o Oceanic Aquarium, enviados digitalmente via WhatsApp.

§1º O responsável terá 07 dias corridos para confirmar o recebimento e validar os dados necessários. 

§2º A Saint Claire Academy não se responsabiliza por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ausência de resposta, indisponibilidade de rede, bloqueio de mensagens ou qualquer impossibilidade técnica de contato. 

§3º Caso não seja possível contato dentro do prazo, a instituição poderá selecionar outra sugestão, sem qualquer obrigação de indenizar o participante originalmente selecionado

§4º O prêmio é pessoal, intransferível, não conversível em dinheiro e não gera qualquer direito adicional. 

§5º A participação no concurso não gera vínculo empregatício, artístico, autoral ou contratual com a instituição.


CAPÍTULO VIII – CESSÃO DE DIREITOS SOBRE A SUGESTÃO DO NOME DO MASCOTE

Art. 11 Ao enviar a sugestão, o responsável legal declara e garante que:

I – a sugestão é original, não viola direitos de terceiros e não infringe direitos autorais, marcas, nomes empresariais ou propriedade intelectual; 

II – assume integral responsabilidade por eventuais reclamações de terceiros; 

III – indenizará a instituição caso a sugestão enviada cause qualquer prejuízo decorrente de violação de direitos autorais ou de propriedade intelectual.

Art. 12 O responsável autoriza a Saint Claire Academy a utilizar o nome sugerido, conforme descrito a seguir, de forma ampla e irrestrita:

I – gratuita; 

II – definitiva; 

III – total; 

IV – exclusiva; 

V – irrevogável e irretratável; 

VI – universal (em qualquer país); 

VII – por prazo indeterminado; 

VIII – em qualquer meio presente ou futuro.

§1º A autorização abrange, sem limitação:

I - materiais institucionais;

II - campanhas publicitárias;

III - redes sociais;

IV – produtos;

V – personagens;

VI - materiais impressos e digitais;

VII – ativações;

VIII – eventos;

IX – licenciamentos;

X – merchandising;

XI - produtos derivados.

§2º A cessão é concedida sem qualquer remuneração, compensação, royalties, participação financeira ou direito adicional, presente ou futuro. 

§3º O participante e seu responsável renunciam expressamente a qualquer reivindicação posterior de direitos autorais, patrimoniais, morais, indenização, participação em lucros ou qualquer outro benefício. 

§4º A Saint Claire Academy poderá alterar, adaptar, abreviar, combinar ou modificar o nome sugerido, sem necessidade de consulta ou autorização adicional. 

§5º A instituição não é obrigada a utilizar o nome vencedor, podendo descartá-lo a qualquer tempo, sem que isso gere qualquer direito ao participante.

Art. 13 O participante e seu responsável reconhecem que a criação do mascote, sua identidade visual, personalidade, história e demais elementos são de titularidade exclusiva da Saint Claire Academy, não havendo qualquer coautoria, copropriedade ou participação criativa decorrente da sugestão de nome.

Art. 14 A participação no concurso não gera expectativa de ganho, vantagem, premiação futura, contratação, continuidade da ação ou qualquer obrigação adicional da instituição.

Art. 15 A Saint Claire Academy não será responsável, em nenhuma hipótese, por:

I – danos morais, materiais, lucros cessantes ou perdas e danos; 

II – frustração de expectativas; 

III – indisponibilidade técnica de sistemas; 

IV – falhas de internet, energia ou dispositivos; 

V – erros de envio ou recebimento de mensagens; 

VI – interpretações subjetivas sobre critérios de escolha.

Art. 16 A Saint Claire Academy não se responsabiliza por expectativas subjetivas dos participantes ou responsáveis quanto à dinâmica, formato, duração, estética, conteúdo ou resultado das atividades.

Art. 17 A Saint Claire Academy não se responsabiliza por falhas, interrupções, atrasos ou indisponibilidades decorrentes de serviços prestados por terceiros, incluindo, mas não se limitando a: shopping, fornecedores, parceiros, internet, energia elétrica ou sistemas de comunicação.


CAPÍTULO IX – DADOS PESSOAIS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei nº 13.709/2018)

Art. 18 Para a inscrição do público participante poderão ser solicitados:

I - nome e WhatsApp do responsável;

II - nome e idade da criança ou do adolescente;

III - data/horário de interesse;

IV - sugestão de nome (quando aplicável);

V - autorizações de participação, contato e imagem.

§1º Os dados serão utilizados para:

I – organização da ação; 

II – confirmação de inscrição; 

III – comunicação com responsáveis; 

IV – validação de participação e premiação; 

V – segurança e controle operacional.

§2º O tratamento observará a LGPD e princípios de necessidade, finalidade e transparência.


CAPÍTULO X – USO DE IMAGEM, VOZ E REGISTROS

Art. 19 Durante a ativação Global Student Journey, a qualquer tempo e independentemente de comunicação, aviso ou agendamento, poderão ser realizados registros fotográficos e audiovisuais do espaço, das atividades e da participação das crianças, adolescentes, seus responsáveis legais e suas famílias.

§1º A inscrição constitui autorização expressa para uso de imagem, voz e registros audiovisuais da criança e do adolescente participante e de suas famílias, para fins institucionais, promocionais e de divulgação da Saint Claire Academy, incluindo redes sociais, site, materiais digitais, materiais impressos, apresentações institucionais e campanhas relacionadas à ativação ou à instituição realizadora.

§2º A instituição realizadora fica isenta de qualquer ônus presente ou futuro decorrente do uso autorizado, decorrente da inscrição da criança ou do adolescente para participar da ativação Global Student Journey.

§3º A fim de não pairarem dúvidas a respeito, fica compreendido para quaisquer finalidade que, o ato da inscrição para participar da ativação constitui aceite formal, ciência inequívoca e autorização expressa em favor da Saint Claire Academy para que possa utilizar os direitos sobre a imagem do participante e de seu responsável legal para ilustração na publicidade e propaganda da instituição de ensino, cuja distribuição e exibição poderá se dar por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade existentes ou que venham a ser criados. 

§4º A autorização é feita em caráter irrevogável e irretratável e de forma gratuita, ficando a Saint Claire Academy isenta do pagamento de quaisquer ônus a criança ou adolescente participante e aos seus responsáveis legais, a qualquer tempo e pretexto pela utilização da imagem.

§5º A autorização de uso de imagem é concedida em caráter irrevogável e irretratável, não podendo ser revogada posteriormente, ainda que o participante deixe de frequentar a ativação ou a instituição.

CAPÍTULO XI – RESPONSABILIDADES DO RESPONSÁVEL LEGAL

Art. 20 O responsável legal deverá acompanhar a criança ou o adolescente durante toda a permanência no espaço.

§1º A escola não se responsabiliza por crianças ou adolescentes desacompanhados. 

§2º A organização poderá impedir participação em caso de conduta inadequada ou risco à segurança.

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